A declaração de imposto de renda é uma das obrigações do começo do ano e, normalmente, é realizada até março. Ela é um documento que serve para que os cidadãos que têm algum tipo de rendimento possam “dizer” à Receita Federal de onde ele veio e se é legal ou não. Outra utilidade para a declaração do imposto de renda é apresentar a esse órgão os gastos também e, nesse momento, podem surgir as despesas dedutíveis.
Essas são as despesas que podem fazer com que o cidadão receba a restituição: a taxa referente a todo imposto fica menor nesse tipo de gasto, ou seja, o valor que o cidadão vai ter de mostrar como contribuição fica mais baixo.
As despesas dedutíveis do IR são iguais todo ano?
A Receita Federal pode fazer mudanças no que aceita como despesas dedutíveis a cada ano. Quando ocorrer modificação, o órgão comunica no ano anterior, ou seja, para mudanças na declaração de 2019, ele vai ter de anunciar até o final do ano de 2018 e com todas as devidas explicações.
Gastos educacionais
As pessoas que têm dependentes em escolas particulares podem deduzir isso da sua declaração anual do Imposto de Renda, apesar de a Receita Federal colocar um teto para que esse tipo de dado seja aceito: é necessário que o gasto tenha sido de R$ 3.561,00 por cada um dos estudantes.
Mais uma orientação é que não é qualquer tipo de curso que pode ser incluído na dedução: é permitido unicamente educação profissional ou as séries do ensino médio, além da pré-escola e também dos cursos de educação superior, incluindo-se ainda o ensino fundamental.
Pensão alimentícia
Os cônjuges que pagam a pensão alimentícia são autorizados a solicitar a dedução de tipo integral, ou seja, diferente do que ocorre com os gastos educacionais, não existe um teto e a pessoa pode inserir exatamente o valor que paga. Apesar disso, tem-se uma pequena restrição: só serve para restituição a pensão que foi estabelecida em acordo judicial. Assim, os ex-casais que decidiram entre si qual seria o valor não poderão inserir na declaração de imposto de renda.
Existem alguns cônjuges que acabam pagando mais: se a pensão é de R$ 500,00, mas ele costuma pagar R$ 600,00, ele só poderá citar na declaração de IR o valor adicional. Esses R$ 100,00 a mais serão inexistente.
Próteses ortopédicas
Não é sempre que os hospitais fornecem as próteses ortopédicas: muitos pacientes têm de adquirir a sua e esse tipo de custo pode ser incluído na dedução do imposto. Apesar do termo “prótese”, existem outros mecanismos de locomoção que servem para esse abatimento, como as cadeiras de rodas e até os calçados ou então as palmilhas especiais. Como no caso da pensão alimentícia, a dedução para esse tipo de custo também é integral.
Custos médicos
Uma série de gastos médicos permite que se faça a dedução integral, inclusive o pagamento de planos de saúde e para qualquer faixa etária. Qualquer tipo de dentista ou então de consulta psicológica também pode contar como redução, da mesma forma que as internações. No caso dos exames, a dedução é aceita se eles foram realizados em laboratórios particulares: uma vez que se inclui o plano de saúde, os exames que estão cobertos não podem ser incluídos também.
Dependentes
Muitos declarantes são arrimo de família, o que significa que têm dependentes, como o cônjuge que não trabalha ou os seus filhos. Para cada um dos dependentes que forem incluídos, é possível que o cidadão consiga até R$ 2.275,00 de isenção. Sendo assim, a pessoa que tem três filhos e um cônjuge, sendo todos dependentes, poderá deduzir R$ 9.100,00.
Comprovações
Para que uma dedução de imposto de renda seja aceita, o contribuinte terá de por todos os comprovantes. Se o que será declarado é um gasto educacional, por exemplo, é preciso de todos os recibos de mensalidades e de gastos extra, assim como é preciso o CPF ou então o RG de todos os dependentes.
Importa explicar que, para o ano de 2018, haverá certa mudança na comprovação das despesas médicas: não é mais obrigatório que o recibo traga o endereço do médico, mas é exigido o CNPJ.