O IRFF de modo geral é uma antecipação do pagamento Imposto de Renda cobrado pela Receita Federal sobre os salários do trabalhadores assalariados com carteira assinada. O desconto é obrigatório e é feito mensalmente diretamente no salário do trabalhador.
Quando há previsão da Retenção do Imposto na fonte, o trabalhador não precisa se preocupar em recolher a sua contribuição mensalmente.
Isso porque nesses casos, antes de fazer o pagamento, o próprio empregador subtrai e envia à Receita Federal o valor devido pelo trabalhador com base em seu salário, sempre usando como referência a tabela de alíquota do IR, que por sua vez, mostra quanto cada um deve pagar de Imposto considerando o tamanho da renda mensal.
É importante destacar que a obrigação de apurar a incidência de retenção do valor do imposto é do empregador, que deve efetuar os cálculos de acordo com o salário do funcionário e realizar o recolhimento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto Retido na Fonte
Assim como o desconto do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o IRRF é também é obrigatório e deve ser feito até o décimo dia do mês seguinte ao do respectivo pagamento de salário.
Vale dizer que não são todos os rendimentos que têm a alíquota paga na própria fonte pagadora. Em todo caso, não é apenas quem trabalha de carteira assinada que pode ter o Imposto Retido na Fonte.
Também podem ser recolhidos na fonte, IR de rendimentos provenientes de trabalho não assalariado pago por pessoas jurídicas, rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica, e até mesmo os ganhos decorrentes de negócios feitos entre pessoas jurídicas, incluindo os de caráter profissional, como corretagem, propaganda e publicidade.
Agora, cabe ao trabalhador identificar corretamente quando o Imposto não é retido, porque nos casos em que isso não acontece, será preciso fazer por si mesmo o pagamento do valor devido, evitando assim uma eventual pendência com o Fisco.
Restituição
Quem tem imposto retido na fonte pode ter direito a uma restituição do valor pago antecipadamente ao Governo. A restituição é parcial e segue uma série de regras. Confira aqui mais detalhes.